O prazo para entrega da RAIS em 2023 foi prorrogado de abril para 10 de maio e os contribuintes que perderam o prazo podem entregar com multas.

Chegou ao fim, nesta quarta-feira (10), o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Neste ano, estavam obrigados a entregar a RAIS as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas. É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários.

Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio. 

Se ainda assim o empresário perdeu o prazo para entrega desta obrigação, saiba o que fazer abaixo.

Perdi o prazo para envio da RAIS, e agora?

Os contribuintes que não enviaram a obrigação até esta quarta-feira (10) ainda podem fazer o envio, mesmo fora do prazo. O ideal é fazer esta declaração o quanto antes, afinal o atraso gera multas aos contribuintes. 

Conforme o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, a empresa precisa pagar uma multa de R$ 425,64 pelo atraso na entrega da RAIS, mais R$ 106,40 a cada bimestre em caso do atraso continuar.

Há também um acréscimo na multa, seguindo a quantidade de funcionários, calculado da seguinte forma:

  • 0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;
  • 5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;
  • 9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;
  • 13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;
  • 17% a 20%: mais de 500 funcionários.

Também fica passível de multa entregas da RAIS que constam informações falsas ou erradas e há uma multa de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação equivocada.

Como preencher a RAIS

A  RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir: 

  • Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
  • Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
  • Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
  • Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
  • Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
  • Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
  • Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

Fonte: Contabéis

Prazo para envio da RAIS acabou e contribuintes já podem ser multados; confira como entregar fora do prazo
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