Pagamentos realizados após o envio do Imposto de Renda precisam ser informados em uma declaração retificadora para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) é um momento importante para muitos brasileiros, que precisam acertar suas contas com o Leão. Durante a preparação da declaração, é preciso estar atento a detalhes como o Carnê Leão e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
O Carnê Leão é um imposto mensal que deve ser pago por profissionais liberais e autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Ele é calculado sobre o valor total dos rendimentos e, em geral, é pago por meio de DARF.
O DARF é um documento emitido pela Receita Federal que serve para recolher impostos e contribuições federais. Ele pode ser preenchido online e pago em bancos, casas lotéricas ou pela internet.
Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre a necessidade de enviar uma declaração retificadora informando recolhimentos feitos após a declaração de Imposto de Renda ter sido enviada, especialmente quando se trata de DARF referente ao Carnê Leão do ano calendário anterior.
De acordo com a Receita Federal, a resposta é sim. Se o contribuinte fez o pagamento do Carnê Leão após o envio da declaração de Imposto de Renda, é necessário enviar uma declaração retificadora com a informação dos recolhimentos.
Essa retificação deve ser feita por meio do programa gerador da declaração, disponível no site da Receita Federal. Ao preencher a nova declaração, é preciso selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar os valores pagos.
Caso a Receita Federal já tenha processado a declaração original, o contribuinte pode receber uma notificação de divergência entre as informações declaradas e as que constam nos sistemas do órgão. Nesse caso, é importante enviar a declaração retificadora o mais rápido possível para evitar multas e outros problemas com o Fisco.
Além disso, é importante lembrar que o Carnê Leão e o DARF devem ser pagos rigorosamente em dia, para evitar juros e multas. Os contribuintes que não cumprem com essa obrigação podem ser notificados e até mesmo ter seus bens bloqueados pela Receita Federal.
Em resumo, se o contribuinte fez o pagamento do Carnê Leão após o envio da declaração de Imposto de Renda, é necessário enviar uma declaração retificadora com a informação dos recolhimentos. Caso contrário, o contribuinte pode ter problemas com a Receita Federal e ser multado. Por isso, é importante estar atento às obrigações fiscais e cumprir rigorosamente com os prazos e valores devidos.
Carnê Leão e a DARF
É importante ressaltar que o Carnê Leão é uma obrigação tributária que deve ser cumprida por profissionais liberais e autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Essa obrigação não se aplica a trabalhadores assalariados, que já têm o Imposto de Renda retido na fonte.
Para calcular o valor do Carnê Leão, é preciso considerar todos os rendimentos recebidos durante o mês, incluindo salários, honorários, aluguéis, royalties, entre outros. Depois, deve-se aplicar a alíquota correspondente, que varia de acordo com o tipo de rendimento e com o valor recebido.
Já o DARF é utilizado para recolher diversos tipos de impostos e contribuições federais, além do Carnê Leão. Entre as principais obrigações que podem ser pagas por meio da DARF, estão o Imposto de Renda Pessoa Física, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Por fim, é importante destacar que a Receita Federal oferece diversas ferramentas e serviços para ajudar os contribuintes a cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e simplificada. Entre essas ferramentas, estão o programa gerador da declaração de Imposto de Renda, que permite preencher e enviar a declaração de forma online, e o aplicativo Meu Imposto de Renda, que permite acompanhar o processamento da declaração e fazer retificações quando necessário.
Fonte: Contabéis