Entenda como funciona a contabilidade para salão de beleza e qual a importância deste tema para seu empreendimento

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Muitos empreendedores realizam o sonho de abrir seu salão, mas enfrentam dificuldades para gerir o seu negócio. Isso porque são muitas as questões tributárias e trabalhistas, com regras e leis específicas. Por isso, é preciso fazer a contabilidade para salão de beleza.

Ainda que toda burocracia traga dificuldades, é preciso aplicar questões contábeis em seu negócio. Somente assim, o empreendedor consegue conhecer e gerenciar a situação real do seu estabelecimento.

No entanto, se manter atualizado na área, acompanhar as tendências e novas técnicas que o mercado exige e ainda focar na contabilidade de um salão de beleza pode ser muito exaustivo. Neste caso, o melhor é ter ajuda de quem realmente entende de todos os procedimentos necessários.

Então, veja neste artigo, quais os processos contábeis de um salão de beleza e conheça os recursos que podem facilitar esses procedimentos. Confira!

Você conhece a Lei do Salão Parceiro?

Você já conhece a Lei do Salão Parceiro? Trata-se da Lei nº 13.352/2016, criada em 2016. Ela serve para regulamentar as relações trabalhistas em salões de beleza e barbearias. Isto é, ela atua evitando relações informais entre salões e profissionais.

Desta forma, ambas as partes contam com mais segurança por atuarem formalmente, conforme a Lei. Por um lado os profissionais passam a ter a figura jurídica de profissional parceiro e do outro, o salão possui redução de despesas.

Quando um salão atua como um Salão Parceiro, ele passa a contar com contratos elaborados, evitando processos trabalhistas e ainda paga menos impostos, sem arriscar cair na “malha fina”

Abertura de Empresa

O primeiro passo para se tornar um Salão Parceiro e atuar conforme a regulamentação vigente é abrir uma empresa. Ao fazer isso, é preciso realizar um contrato social, inscrição estadual, registro na junta comercial e emissão do CNPJ, por exemplo.

Deste modo, as atividades exercidas no estabelecimento são registradas com clareza, evitando problemas em seu funcionamento. Além disso, outro ponto que precisa de atenção é a natureza jurídica da empresa. Veja as opções existentes para salão de beleza:

  • MEI: Alguns cabeleireiros exercem a função nesta categoria, como Microempreendedor Individual. No entanto, desta forma, não é possível se encaixar na Lei do Salão Parceiro;
  • Empresário Individual: ideal para quem atua sozinho, mesma natureza do MEI;
  • Sociedade LTDA: precisa ter 2 ou mais sócios e um contrato para realizar todo o regimento de direitos e obrigações;
  • Eireli: parecida com a Sociedade LTDA, mas precisa de apenas 1 sócio, exigindo capital mínimo de 100x o valor do salário mínimo vigente;
  • Sociedade Limitada Unipessoal: funciona como uma mistura entre o empresário individual e o Eireli, isso porque não exige capital tão alto e ainda protege o capital do empresário.

Contabilidade para Salão de Beleza: veja como fazer
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