É claro que pagar os Impostos em dia é sempre o mais indicado. Assim, a pessoa jurídica fica a salvo de multas ou juros. Mas, alguns pagamentos podem passar, seja por esquecimento ou problemas financeiros. 

O primeiro ponto importante para entender sobre como parcelar o Simples Nacional é a maneira como esse “sistema” funciona. Esse parcelamento foi criado como uma forma de facilitar a quitação dos débitos dos impostos do DAS

Se você está pensando em parcelar o Simples Nacional, saiba que isso pode ser feito nas seguintes situações: 

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  • Pessoas jurídicas que possuam débitos já vencidos e constituídos no Simples; 
  • Estar ou não desenquadrado do Simples Nacional, ou até com o CNPJ baixado; 
  • O parcelamento é para os débitos e não necessariamente para os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. 

Para quem quer parcelar o Simples Nacional, é importante entender que as parcelas mínimas são de R$300,00. Exceto, os débitos de responsabilidades do MEI, que calcula as parcelas conforme o valor das pendências.  

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Sobre o valor da prestação paga mensalmente, você encontra todos os detalhes na Lei Complementar n° 155/2016. Em resumo, atente-se que:  

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  • Ao valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

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Outra observação importante para quem parcelar o Simples Nacional é que, após o realizar o pagamento da primeira parcela, o restante delas têm vencimento sempre no último dia útil do mês. 

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ATENÇÃO: O parcelamento só é válido para a Receita Federal quando ocorre o pagamento da primeira parcela. Caso o mesmo não seja feito, o parcelamento é desconsiderado. 

Fonte: Account Tech.

É possível parcelar o Simples Nacional? Entenda como funciona