É claro que pagar os Impostos em dia é sempre o mais indicado. Assim, a pessoa jurídica fica a salvo de multas ou juros. Mas, alguns pagamentos podem passar, seja por esquecimento ou problemas financeiros.
O primeiro ponto importante para entender sobre como parcelar o Simples Nacional é a maneira como esse “sistema” funciona. Esse parcelamento foi criado como uma forma de facilitar a quitação dos débitos dos impostos do DAS.
Se você está pensando em parcelar o Simples Nacional, saiba que isso pode ser feito nas seguintes situações:
- Pessoas jurídicas que possuam débitos já vencidos e constituídos no Simples;
- Estar ou não desenquadrado do Simples Nacional, ou até com o CNPJ baixado;
- O parcelamento é para os débitos e não necessariamente para os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Para quem quer parcelar o Simples Nacional, é importante entender que as parcelas mínimas são de R$300,00. Exceto, os débitos de responsabilidades do MEI, que calcula as parcelas conforme o valor das pendências.
Sobre o valor da prestação paga mensalmente, você encontra todos os detalhes na Lei Complementar n° 155/2016. Em resumo, atente-se que:
- Ao valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Outra observação importante para quem parcelar o Simples Nacional é que, após o realizar o pagamento da primeira parcela, o restante delas têm vencimento sempre no último dia útil do mês.
ATENÇÃO: O parcelamento só é válido para a Receita Federal quando ocorre o pagamento da primeira parcela. Caso o mesmo não seja feito, o parcelamento é desconsiderado.
Fonte: Account Tech.