Todos os anos, o Outubro Rosa chega para conscientizar o maior número possível de mulheres a fim de se prevenir contra o câncer de mama.

Mas, além da prevenção, também é preciso lembrar que as mulheres que estão enfrentando essa doença grave, têm direitos trabalhistas.

Continue a leitura para saber mais sobre o Outubro Rosa e quais os direitos podem ajudar as mulheres a enfrentar o câncer de mama.

O que é o Outubro Rosa?

O “Outubro Rosa” é um movimento de conscientização que ganha destaque a cada ano durante o mês de outubro. 

Esta iniciativa é dedicada à sensibilização sobre o câncer de mama, uma doença que afeta predominantemente as mulheres, mas também pode afetar os homens.

Durante o Outubro Rosa, várias ações são realizadas em todo o mundo para disseminar informações essenciais sobre a prevenção, detecção precoce e tratamento do câncer de mama. 

Portanto, o Outubro Rosa é muito mais do que uma cor ou um mês; é um símbolo de esperança, informação e solidariedade na luta contra o câncer de mama, visando um futuro com menos diagnósticos tardios e mais vidas salvas.

E como este momento é de informação, que tal conhecer os direitos trabalhistas que as mulheres que enfrentam essa doença possuem?

Quais os direitos trabalhistas de quem tem câncer de mama? 

Os direitos trabalhistas de pessoas que enfrentam o câncer de mama são fundamentais para garantir apoio e proteção durante um período desafiador. 

Vale lembrar que toda pessoa que está em tratamento ao câncer de mama têm direito à licença médica para se tratar.

Ou seja, é permitido que elas se ausentem do trabalho para tratamento médico, cirurgias e recuperação. Essa licença é geralmente remunerada e tem duração flexível, conforme a necessidade médica.

Outro direito garantido é a estabilidade no emprego, já que a lei brasileira proíbe a demissão de funcionários em tratamento contra o câncer de mama. Isso garante que a pessoa não perca seu emprego devido à doença.

Além desses, também são garantidos:

  • Adaptações no local de trabalho;
  • Direito a um plano de saúde abrangente;
  • Proteção contra discriminação;
  • Apoio Psicossocial.

Além desses, também existem outros direitos trabalhistas que merecem ser destacados, confira nos tópicos a seguir.

Saque do FGTS e PIS/PASEP

O FGTS e o PIS/PASEP podem ser sacados por trabalhadores com carteira assinada em situações de doença grave. 

Este direito é garantido pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. 

Após a devida comprovação junto à Previdência Social, as portadoras de câncer de mama têm o direito de efetuar o saque integral desses benefícios, que pode ser utilizado para auxiliar nos custos do tratamento e nas despesas pessoais.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pessoas que não podem trabalhar devido ao câncer de mama ou a outras enfermidades podem ser elegíveis para o auxílio-doença, um benefício previdenciário e respaldado pela Lei 8.213/1991

Em situações mais graves, quando a trabalhadora se torna permanentemente incapaz de realizar suas funções e não tem perspectivas de reabilitação para outra ocupação, é viável solicitar a aposentadoria por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda e IPVA

A isenção do Imposto de Renda para indivíduos com doenças graves que recebem rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão encontra-se estabelecida no artigo 6º da Lei 7.713/1988

Além dessa isenção de Imposto de Renda, é importante mencionar que a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) também é uma possibilidade em alguns estados brasileiros que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer. 

Tramitação de processos e recebimentos de precatórios

Para obter esse benefício, a empregada precisa fornecer ao seu advogado um laudo médico que comprove a presença da doença. 

direito à prioridade na tramitação de processos para portadores de doenças graves é assegurado pela Lei 12.008/2009, garantindo um julgamento mais ágil. 

Além disso, a Emenda Constitucional 62/2009 também estipula que as pessoas diagnosticadas com câncer têm prioridade na recepção de precatórios, até o valor equivalente ao triplo do estabelecido por lei.

Atenção: Todos esses direitos citados acima valem apenas para as pessoas que trabalham com carteira assinada, sob o regime CLT.

Fonte: meutudo.blog

Direitos trabalhistas para quem tem câncer de mama